EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS RESIDENTES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

(Portaria CAPES nº 259 de 17 de dezembro de 2019; Edital CAPES nº 1/2020)

Subprojeto Geografia e Educação Física

** Baixe o edital completo em PDF aqui **

Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas Residentes para o Programa de Residência Pedagógica da Unicamp (RP-Unicamp).

Subprojeto: GEOGRAFIA E EDUCAÇÃO FÍSICA

Docente(s) Orientador(es): Rafael Straforini, Raul Reis Amorim, Elaine Prodócimo, Eliana Ayoub

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente.

1.2. Promover diálogo dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

1.3. Fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as Escolas Públicas de Educação Básica (EPEB) para a formação inicial de professores da educação básica.

1.4. Fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

O Programa Residência Pedagógica tem a finalidade de apoiar Instituições de Ensino Superior (IES) na implementação de projetos inovadores que estimulem a articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica.

3. DOS DEVERES DO BOLSISTA RESIDENTE

3.1. Desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica.

3.2. Elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor.

3.3. Cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria GAB nº 259/2019.

3.4. Os projetos institucionais de residência pedagógica têm vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo. Os residentes deverão participar, preferencialmente, dos três módulos do projeto, os quais deverão ser desenvolvidos em níveis crescentes de complexidade.

3.5. Registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES.

3.6. Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

3.7. Comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ou coordenador institucional ou à Unicamp.

3.8. A não conclusão do módulo pelo residente acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente comprovados os seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público. Outros motivos de desistência do residente ficam condicionados à análise da CAPES quanto à necessidade de ressarcimento da bolsa.

3.9. Informar imediatamente ao docente orientador qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa.

3.10. Comunicar qualquer irregularidade no andamento da residência ao seu docente orientador ou à coordenação institucional do Projeto na IES.

3.11. Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.CAPES.gov.br.

3.12. Elaborar e entregar os relatórios previstos no prazo estabelecido no plano de atividade e definidas pela CAPES.

3.13. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do programa definidas pela CAPES ou pela IES.

3.14. Cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

Parágrafo único. É vedado ao residente assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

4. DO BENEFÍCIO DE BOLSAS

4.1. As bolsas serão concedidas pelo MEC/CAPES. O valor individual mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Durante a execução do projeto, será permitida a substituição do aluno bolsista, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das exigências previstas no RP ou a pedido do bolsista.

4.2. Para as modalidades de residente, os discentes não poderão receber bolsa por período superior a 18 meses no mesmo programa e modalidade, mesmo que ingressem em subprojeto diferente.

4.3. Considere-se, para contagem de tempo de bolsa, a participação como bolsista no mesmo programa e modalidade em qualquer subprojeto ou edição, ainda que anterior à publicação da Portaria CAPES nº 259/2019 e Edital CAPES nº 1/2020.

5. DOS REQUISITOS PARA O ACADÊMICO

5.1. Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto.

5.2. Ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES.

5.3. Ter cursado o mínimo de 50% do curso.

5.4. Declarar ter condições de dedicar pelo menos 25 horas mensais para desenvolvimento das atividades da residência pedagógica.

5.5. Após aprovado conforme item 5.2 e cronograma da CAPES, o estudante deverá firmar Termo de Compromisso com a CAPES, cujo formulário será gerado no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA). A cópia desse termo deverá ser encaminhada por email para a secretaria do RP-Unicamp (residenciapedagogica [at] unicamp.br).

5.5.1. O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do Programa de Residência Pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

5.5.2. A instituição participante não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 5.5.1.

5.6. Para todas as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.CAPES.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

5.6.1. A qualquer tempo a CAPES poderá solicitar documentos comprobatórios das informações incluídas no currículo da Plataforma CAPES de Educação Básica.

5.7. A IES, a seu critério, poderá estabelecer requisitos adicionais para a seleção dos bolsistas de que trata o presente edital.

5.8. Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e Residência Pedagógica, mesmo sem o recebimento de bolsa.

6. DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá realizar inscrição, especificamente para esse edital, de forma remota preenchendo o formulário no Google Forms –  https://forms.gle/ApD3S1RnaYcL7YreA e anexando a integralização curricular em formato PDF. A inscrição deverá ser realizada no período de 22 a 26 de março de 2021.

7. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O processo seletivo será feito pelos docentes orientadores dos subprojetos e constará dos seguintes critérios:

7.1. Atendimento às condições do item 6 (dos critérios para inscrição): estar de acordo com as exigências do edital (ter cursado ao menos 50% do curso de licenciatura); ter disponibilidade para participar das reuniões que ocorrerão às obrigatoriamente uma vez por semana (em período a ser definido pelos coordenadores de área) e no mínimo 6 horas semanais disponível para dedicar-se ao projeto.

7.2. Análise do curriculum.

7.3. Entrevista, a ser realizada especificamente para esse edital de forma remota via google meet, nos dia 30 de março de 2021, mediante a publicação da homologação das inscrições nas páginas das Faculdade de Geografia e da Faculdade de Educação Física da UNICAMP, com agendamento da entrevista elaborado pelos docentes orientadores de cada subprojeto, tendo como tema os aspectos relevantes para o exercício das atividades do RP-Unicamp.

Parágrafo único. A divulgação dos resultados dar-se-á por meio da página da Faculdade de Geografia e Educação Física da UNICAMP e envio de email ao candidato.

8. DO CRONOGRAMA

FASES

DATAS

Lançamento do edital

22 de março de 2021

Inscrição dos candidatos

De 22 a 26 de março de 2021

Divulgação de inscrições homologadas*

29 de março de 2021

Entrevistas

30 de março de 2021

Análise do currículo e entrevistas                   31 de março de 2021

Resultado final*

31 de março de 2021

Início das atividades**

01 de abril de 2021

* Os editais de inscrições homologadas e de data e horários das entrevistas serão divulgados na página da Faculdade de Geografia e da Faculdade de Educação Física da UNICAMP e pelos docentes orientadores dos subprojetos do RP-Unicamp, via e-mail aos candidatos.

** A data poderá ser alterada pela CAPES devido ao isolamento social resultante da pandemia Covid 19, bem como disponibilidade de vagas no subprojeto e mediante autorização da CAPES, nas cotas do programa, no SAC.

Inscrições homologadas

  • Gabriela Marcondes David
  • Gleison Hudson Silveira
  • Andressa de Almeida Soares
  • Alan Suzuki
  • Karen Vaz de Lima

Horários das Entrevistas

  • Gabriela Marcondes David - 30/03 às 12h30
  • Gleison Hudson Silveira - 30/03 às 13h00
  • Andressa de Almeida Soares - 30/03 às 13h30
  • Alan Suzuki - 30/03 às 14h00
  • Karen Vaz de Lima - 30/03 às 14h30

Link da entrevista: meet.google.com/fvy-ixjw-tgs 
Pedimos para que o/a candidato/a entre no Meet apenas em seu horário para cumprimento do cronograma.

RESULTADO

Selecionados:
Gleison Hudson Silveira
Andressa de Almeida Soares

Suplentes:
Gabriela Marcondes David
Alan Suzuki
Karen Vaz de Lima

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todos os graduandos selecionados terão obrigatoriamente de fazer cadastro do seu currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica; com a atividade acadêmica documentada (cópia simples das atividades a serem pontuadas). A Plataforma CAPES de Educação Básica está disponível no endereço eletrônico http://eb.CAPES.gov.br, e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza uma cópia do currículo em arquivo formato PDF.

9.2. Não serão aceitas inscrições que estiverem fora do prazo previsto ou, em caso de inscrição em formulário impresso, que estiverem sem as assinaturas dos envolvidos. Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela Equipe de Coordenação Institucional do RP-Unicamp.