Estágio Não Obrigatório

O que é o estágio?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

 


O que é estágio não obrigatório?

Definido como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008), o estágio não obrigatório, também conhecido como estágio remunerado, poderá ser realizado a partir de 40% do curso concluído (Resolução GR 38/2008 – Art. 5º - item III) ou a partir do percentual definido pelas Coordenadorias dos Cursos de Graduação da Unicamp. O SAE – Programa de Estágios e Empregos – disponibiliza as empresas concedentes e agentes de integração, o acesso ao Sistema de Estágios, onde é realizado o cadastro e emissão de termo de compromisso de estágio e termos de convênio. Para essa modalidade de estágios as unidades concedentes bem como agentes de integração deverá recolher a Unicamp a taxa prevista nas Deliberações CAD A-05 e A-06 de 2003.

 


Informação importante

A partir do catálogo 2022, a FEF passou a ter a modalidade AX (núcleo comum) antes das escolhas pelas modalidades AB (Licenciatura) e/ou AF (Bacharelado), com isso informamos que na modalidade AX não é permitido fazer estágio não obrigatório.

A Coordenação de Graduação somente autorizará o estágio quando o aluno estiver na modalidade AB ou AF e quando percentual do aluno for no momento da solicitação, CP maior ou igual ao valor estabelecido no programa de estágio do curso, ou seja, o CP deverá ser maior ou igual a 0,4.

Essa definição foi estabelecida na reunião da Comissão de Graduação do dia 08 de fevereiro de 2023.

 


Regulamentação

  • Resolução GR – 38/2008 Dispõe sobre as regras para a realização de estágios acadêmicos pelos alunos de Graduação.

  • Deliberação CAD-A5-2003 Dispõe sobre a cobrança de taxas em convênios que tenham como finalidade a realização de estágios por alunos dos cursos de Graduação.

  • Deliberação CAD – A6-2003 Fixa valores para a cobrança de taxas em convênios que tenham como finalidade a realização de estágios por alunos dos cursos de Graduação, a serem cobradas exclusivamente das organizações concedentes.

 

Estágios e Intercâmbio

Fonte: SaeWiki