Ajuda de Custo

A Ajuda de Custo é um auxílio destinado aos colaboradores eventuais para custear depeas de viagens, de caráter eventual e transitório, para tratar de assunto de interesse institucional da Universidade

Obrigações:

É considerado Colaborador Eventual a pessoa física, inclusive o estrangeiro, sem vínculo funcional ou empregatício com a Universidade, tal como:

  • O convidado para atuar como membro de comissão julgadora de exame de qualificação, dissertação ou tese;
  • O convidado para atuar como membro de comissão julgadora de processo seletivo, de concurso público, de processo de avaliação de mérito e de processo de avaliação para concessão de prêmios institucionais;
  • O convidado para ministrar palestra em seminário, congresso, conferência e/ou curso, realizado no âmbito da Universidade;
  • O Professor Especialista Visitante e o Professor Visitante do Exterior, vinculados aos programas disciplinados, respectivamente, pela Resolução GR no 21/2022 e pela Resolução GR no 29/2011;
  • O Professor ou Pesquisador Colaborador vinculado ao programa disciplinado pela Deliberação CONSU-A-16/2020;
  • O servidor aposentado que, em razão de seu conhecimento, seja convidado pela Unicamp para alguma atividade de interesse institucional.

O pagamento de ajuda de custo e de passagens de ida e volta do Colaborador Eventual deverá ser solicitado e aprovado previamente através do formulário de “Aprovação Prévia de Despesas de Viagem de Colaboradores Eventuais” e deve ser assinado pelo Ordenador do C.O. (Centro Orçamentário) cujos recursos serão comprometidos com os valores e tipos de despesa envolvidos.

As despesas de viagem de Colaboradores Eventuais estão limitadas ao que segue:

  • Passagem de ida e de volta (inclusive aérea, nacional ou internacional);
  • Despesas com deslocamento urbano;
  • Ajuda de custo destinada à cobertura de despesas com alimentação e pousada.

Cabe ao Ordenador do C.O. a responsabilidade pela avaliação da finalidade da viagem e do interesse e benefício para a Universidade, evidenciando a correlação entre o objeto do deslocamento, a formação/especialização do Colaborador Eventual e as atividades a serem desenvolvidas por ele.

A solicitação, com a devida alocação de recursos, deverá ser encaminhada e protocolada na Divisão Financeira e Contábil/DGA através do processo de “Pagamento de pessoal sem vínculo” em nome do Colaborador Eventual.

O preenchimento incorreto do formulário de “Aprovação Prévia de Despesas de Viagem de Colaboradores Eventuais” e a falta ou inadequada descrição do interesse e benefício dessa viagem para a Unicamp, ensejarão a devolução do processo à autoridade emitente para o necessário esclarecimento.

Vedações

Se o recurso for orçamentário, o valor da ajuda de custo não poderá exceder os valores aplicáveis a servidores com o nível de doutorado em viagem dentro do país. Se as despesas de viagem forem custeadas com recursos de convênios, prevalecerá o valor limite das diárias estabelecido pelo Convênio. Se o Convênio for omisso nesse aspecto, prevalecerão os limites aplicáveis a recurso orçamentário.

É vedado o pagamento de despesas de viagem de Colaboradores Eventuais para o exterior.

Não se aplica o pagamento de despesas de viagem, caso esteja previsto nas condições avençadas para a participação do Colaborador Eventual que as despesas de viagem serão por ele próprio custeadas.

Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto na Resolução GR 32/2016 o requisitante, o ordenador de despesas e o beneficiário das despesas de viagem, na medida de sua responsabilidade.

Normativas

GR 32/2016 dispõe sobre despesas de viagem de colaboradores eventuais

IN DGA 96/2017 estabele os procedimentos gerais para autuação e trâmite de pagamento de pessoa física