Diárias

As Diárias são um auxílio destinado aos servidores que estão no desempenho de suas atribuições, em missão ou estudo em viagens dentro do país.

Obrigações:

Será concedida ajuda de custo destinada à cobertura dos seguintes tipos de despesa:

  • despesas com passagem de ida e volta;
  • diárias para cobertura de despesas com alimentação e pousada, de acordo com a natureza, local e condições do serviço a ser realizado.

O pagamento de diárias e de despesas com passagens de ida e volta deverá ser solicitado e aprovado previamente através do formulário Solicitação de Antecipação de Despesa de viagem (Diárias) e deve ser assinado pelo interessado na viagem e pelo seu superior imediato.

É necessário encaminhar o pedido ao Financeiro FEF com prazo de 6 dias de antecedência para realização do encaminhamento à Diretoria Financeira e Contábil/DGA, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data da viagem.

O valor das diárias será estabelecido como segue:

  • Diária com pernoite – quando o motivo do deslocamento assim o exigir e for superior a 16 horas contínuas. O seu valor corresponderá a 100% dos valores indicados na TABELA DE DIÁRIAS – VIAGEM NO PAÍS.
  • Diária sem pernoite – quando o deslocamento for superior a 12 horas contínuas e até 16 horas contínuas. O seu valor corresponderá a 40% dos valores indicados na TABELA DE DIÁRIAS – VIAGEM NO PAÍS.
  • Meia diária – quando o deslocamento se der por tempo superior a 6 horas e até 12 horas contínuas. O seu valor corresponderá a 40% do valor da Diária sem Pernoite.

QUAIS OS VALORES DA TABELA DE DE DIÁRIAS?

Vedações

É vedado o reembolso de despesas com alimentação e pousada já realizadas, em data posterior à da viagem.

Não fazem jus ao recebimento de meia diária os servidores que percebem gratificação de representação por atividade de supervisão.

Não haverá pagamento de diárias a servidores que se deslocarem para os campi de Campinas, Limeira e Piracicaba, caso em que os servidores terão direito ao uso dos Restaurantes Universitários.</

Nenhum servidor poderá receber, num mesmo mês, a título de diárias decorrentes de viagens internacionais ou no país, importância superior a 50% de seu vencimento mensal, entendido como tal o somatório de seu salário referencial com as vantagens pecuniárias já incorporadas.

Os casos que ultrapassarem o limite de 50% do vencimento mensal deverão ser objeto de justificava em processo e submetidos à aprovação prévia do reitor.

Prestação de contas

Após o retorno da viagem o servidor deverá apresentar a prestação de contas da viagem realizada, juntando ao processo de “Pagamento” os seguintes documentos:

  • Formulários “Prestação de Contas de Diária”, devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo seu superior imediato;
  • Comprovante de sua participação em curso ou evento, quando for o caso;
  • Comprovantes das despesas com passagens e com locomoção urbana. O processo de “Pagamento” com a prestação de contas deverá ser enviado à DFC/DGA para conferência e aprovação.

Quando for apurado número de diárias devidas menor que o número de diárias pagas, o servidor deverá recolher a diferença de imediato e de uma só vez, através de depósito na conta UEC/Movimento – Banco do Brasil: 001 – Agência: 4203-X – Conta Corrente: 5000-8.

Regras e Normativas

GR 39/2023 regulamenta o pagamento de diárias

IN DGA 96/2017 estabele os procedimentos gerais para autuação e trâmite de pagamento de pessoa física