Critérios para Participação de Discentes em Projetos de Extensão

Conforme capítulo V da Resolução Congregação FEF/UNICAMP Nº 65/07 - Regulamenta Normas para as ações da Extensão Universitária da Faculdade de Educação Física - UNICAMP, seguem os critérios para participação de discentes em projetos de extensão.

CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES
Artigo 15 - Poderão participar da ação de extensão, categoria projeto, todos os alunos regularmente matriculados na UNICAMP.
Artigo 16 - A participação dos alunos dar-se-á sob a forma de colaborador ou monitor.
§ 1º - Entende-se por colaborador o aluno que, sob a supervisão docente, atuará junto ao monitor, de forma não remunerada;
§ 2º - Entende-se por monitor o aluno que, sob a supervisão docente, atuará como regente de turma, de forma remunerada ou não.
§ 3º - Alunos de outras Unidades da Unicamp só poderão participar como colaboradores após terem cumprido no mínimo 50% de seus respectivos cursos.
Artigo 17 - A participação dos alunos da FEF/UNICAMP obedecerá aos seguintes critérios:
I - Matriculados no período diurno: participação como colaboradores a partir do 2º semestre letivo e como monitores a partir do 4º semestre letivo;
II - Matriculados no período noturno: participação como colaboradores a partir do 3º semestre letivo e como monitores a partir do 5º semestre letivo;
III - O aluno matriculado no programa de pós-graduação da FEF/UNICAMP poderá participar dos projetos apenas como monitor não remunerado.
§ 1º - A participação de alunos monitores/colaboradores nos projetos de extensão observará ainda:
a- ter completado 75% dos créditos referentes às disciplinas obrigatórias dos semestres anteriores;
b- ter participado como colaborador de projeto específico por um semestre;
c- ter participado por um semestre de projeto que não seja da área em que pretende ser monitor;
d- ausência de remuneração, como monitor, em caso de implantação de projetos novos.
§ 2º - Ao aluno do período noturno em fase com o curso diurno valerá o definido no inciso I deste artigo.
Artigo 18 - A seleção dos alunos monitores e colaboradores para os projetos de extensão darse-á por meio de edital anual elaborado em comum acordo com a COMEX e Direção.
Artigo 19 - Serão obrigações dos alunos:
I - cumprir a carga horária determinada pelo projeto, a qual não poderá exceder 10 horas semanais;
II - ficar responsável pelas tarefas designadas pela coordenação da proposta;
III - participar do encontro anual da produção discente da Extensão na FEF/UNICAMP.