Formulário de Planejamento de Compras e Contratações de Serviços

 

Considerando a nova lei de licitações: Lei 14.133/2021 e o Ofício Circular DGA nº 16/2024, a aquisição de bens e serviços cujos valores referenciais sejam inferiores a R$ 59.906,02 (no caso de aquisição de bens e serviços comuns) ou R$ 119.812,02 (no caso de obras e serviços de engenharia) poderão ter dispensadas a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP).

Todavia, esses montantes não são considerados de acordo com a solicitação de cada Unidade mas considera a soma dos valores de todas as Unidades que estão adquirindo o mesmo bem ou contratando o mesmo serviço. Esse controle está centralizado na DGA e somente teremos conhecimento da necessidade ou não do ETP quando transferirmos a solicitação de compras para a Administração Central.

Portanto, nossa recomendação interna é de aquisições/ contratações acima de R$ 14.976,50 tenham o ETP anexado durante a elaboração da RT. Caso optem por não enviar o ETP neste momento, estejam cientes de que caso seja solicitado a elaboração do mesmo, no decorrer do processo de compras, a área demandante será responsável pela elaboração.


Requisição de Compra de Materiais
Requisição de Contratação de Serviços