FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE

O Conselho Universitário, em Sessão realizada em 25/03/2008, estabeleceu critérios para a identificação da Universidade em documentos, produções, publicações, apresentações em congressos, sites e demais meios de divulgação. A regulamentação, proposta pela Pró-Reitoria de Pesquisa, tem o intuito de facilitar a obtenção de informações nos diversos bancos de dados associados à produção científica da Universidade e, principalmente, destacar o nome da Unicamp no meio científico.

Assim, solicitamos ampla divulgação da Deliberação CONSU-A-07/08, abaixo transcrita, a fim de que os objetivos almejados pela norma sejam plenamente atingidos.

 

Secretaria Geral da Unicamp

DELIBERAÇÃO CONSU-A-7, de 25-03-2008.

Reitor: JOSÉ TADEU JORGE

Secretária Geral: PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES

 

Disciplina a forma de identificação da Universidade.

 

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 106ª Sessão

Ordinária, realizada em de 25.03.2008, baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º - Toda e qualquer forma de identificação da Universidade em documentos, produções, publicações, apresentações em congressos, sites e

demais meios de divulgação, obedecerão a seguinte forma padronização:

 

Versão em português:

Laboratório e/ou Departamento (opcional)

Instituto/Faculdade/Centro/Caixa Postal nº

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

s ( ou outro CEP), Campinas, SP, Brasil

 

Versão em inglês:

Laboratory e/ou Department (opcional)

Institute/Faculty/School/Center/P.O.Box

University of Campinas - UNICAMP

13083-851 (ou outro CEP), Campinas, SP, Brazil

 

Artigo 2º - Caberá as Unidades e Órgãos a fiscalização do cumprimento desta Deliberação, fixando normas e procedimentos internos que julgarem

adequados.

 

Artigo 3º - As adaptações necessárias para o cumprimento desta deliberação deverão ser concluídas no prazo de seis (6) meses a contar da data de sua

publicação, considerando a data da submissão acadêmica.

 

Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLICADA no DOE de 11.04.08