Concurso público para obtenção do título de livre docente

Dispõe sobre os procedimentos e critérios internos para realização de concurso para obtenção do título de Livre-Docente da Faculdade de Educação Física

Procedimentos

1. A proposta de abertura de concurso público para obtenção de título de Livre Docente será encaminhada pelo Departamento, juntamente com o Edital para inscrição dos candidatos, respeitando o estabelecido na Deliberação CONSU-A-060/2020 de 24/11/2020, para ser submetido na sessão seguinte da Congregação.

1.1.  O concurso de provas e títulos poderá ser realizado perante Comissão Julgadora ou de forma remota por escolha da Unidade, desde que previsto em edital, em sessão pública e gravado. 

1.2 As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão suspensas, caso ocorra problema técnico que impeça a participação adequada de algum examinador ou do candidato.

1.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o referido problema.

1.4. Caso não seja possível sua retomada em tempo hábil, a atividade deverá ser integralmente refeita.

 

2. A Direção submete à Congregação a proposta de abertura de concurso público, bem como o Edital de inscrições.

2.1. A Secretaria Administrativa abre o processo, após aprovação da Congregação, e encaminha o Edital de Abertura de Inscrições em até 5 dias à Secretaria Geral para publicação no D.O.E. 

2.2.  A Congregação indica a Comissão Técnica Permanente, de acordo com a Resolução Congregação-FEF Nº 09/2009.

 

3. Para inscrição e realização do Concurso Público para Livre Docente fica resguardado o que preconiza a 

3.1. A Secretaria Administrativa recebe as inscrições dos candidatos, de acordo com o Edital.

3.2.        Decorrido o prazo das inscrições, Direção encaminha documentos recebidos para Comissão Técnica Permanente.

3.3.        Comissão Técnica Permanente emite parecer circunstanciado à Direção da FEF sobre o mérito das inscrições, de acordo com Critérios para Mobilidade Funcional e/ou Inscrição em Concurso, regulamentados pela FEF, no prazo de 15 dias.

 

4. O departamento sugere a composição da Comissão Julgadora e encaminha para a Direção da FEF, uma lista com 8 nomes, dos quais 6 deverão ser externos à Universidade, contendo, Nome, titulação e instituição de origem, juntamente com as respectivas declarações de ausência de conflito de interesse.

4.1. Os membros da Comissão Julgadora deverão ser especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 dos quais pertencerão ao corpo docente em exercício na Unicamp, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, e os 3 restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.

4.1.1. - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos 3 suplentes indicados pelo mesmo processo.

4.1.2. A composição da Comissão Julgadora deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

4.1.3. Os trabalhos serão presididos pelo professor da Unicamp de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.

 

5. O departamento elabora o calendário e encaminha à Direção com 40 dias de antecedência.

5.1. É de responsabilidade do departamento, o contato com os membros da Comissão Julgadora para agendamento das provas.

5.2. Direção encaminha o calendário de provas à Secretaria Geral para publicação em DOE, com antecedência mínima de 35 dias à realização das mesmas.

 

6.  O departamento toma as providencias tais como;

6.1.Solicitar ajuda de custo e outras ações relacionadas aos membros da Comissão (transporte, hospedagem etc), quando concurso for presencial;

6.1.1. Dar ciência aos candidatos do calendário de provas e constituição de Comissão Julgadora com antecedência mínima de 30 dias;

6.1.2. Providenciar espaço físico e material de apoio para a realização das provas, quando concurso for presencial;

6.1.3. Secretariar o concurso.

 

7. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à homologação da Congregação.

 

8. Após a homologação da Congregação, a direção encaminha o processo para ciência da CEPE.

 

 

Modelo de Requerimento

Documentos normativos